“CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL Pelo presente Contrato de Locação de bem móvel, de um lado, PETRUS & OLIUM, estabelecida na 01 Oil Street, Houston, Texas, Estados Unidos da América, doravante denominada LOCADORA, e, de outro lado, Petrobras, estabelecida na Rua do Petróleo, s/n, Petrolândia, cidade de Petroleonópolis, doravante designada LOCATÁRIA, têm entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1a - Do Objeto – O presente contrato tem por objeto a locação de equipamento de sonda geotérmica, de propriedade da LOCADORA, destinado a viabilizar sondagem submarina na Bacia de Campos, para prospecção de petróleo e gás natural. CLÁUSULA 2a - Do Valor – A LOCATÁRIA pagará à LOCADORA, a titulo de aluguel, destinado à utilização e à manutenção periódica do equipamento, a quantia de U$5.000,00 (cinco mil dólares americanos) mensais. (...)” Considerando esse hipotético contrato de locação, e que o Real possui curso forçado no país desde a edição da Lei nº 8.880/94, com base no Código Civil e na legislação especial em vigor, esse contrato
“CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL Pelo presente Contrato de Locação de bem móvel...
Questão de Legislação Federal da banca CESGRANRIO aplicada no concurso Petrobras (2011). Confira a resolução completa abaixo: