Sumaia Santana
EQUIPE
24/01/2024 • 13:33
Alternativa C.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis.