Na Lei Agrícola N.º 8.171, de 17 de Janeiro de 1991, publicada no Diário O...

Na Lei Agrícola N.º 8.171, de 17 de Janeiro de 1991, publicada no Diário Oficial da União em 18 de Janeiro de 1991, entende-se por atividade agrícola:


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Na Lei Agrícola N.º 8.171, de 17 de Janeiro de 1991, publicada no Diário Oficial da União em 18 de Janeiro de 1991, entende-se por atividade agrícola:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    29/01/2025 • 02:10
    Gabarito: b)

    Na Lei Agrícola N.º 8.171, de 17 de Janeiro de 1991, publicada no Diário Oficial da União em 18 de Janeiro de 1991, a atividade agrícola é definida como a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais.

    Isso significa que a atividade agrícola abrange não apenas a produção agrícola em si, mas também o processamento e a comercialização de produtos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais, bem como os serviços e insumos relacionados a essas atividades.

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