David Castilho
EQUIPE
09/09/2026 • 05:01
Essa questão trata da locação de imóvel residencial e das regras de prorrogação do contrato e retomada do imóvel. Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), quando o contrato de locação residencial for ajustado verbalmente ou por escrito com prazo inferior a trinta meses, ao término desse prazo, o contrato se prorroga automaticamente por tempo indeterminado, caso as partes não manifestem o contrário. Nessa hipótese, o locador pode retomá-lo se houver necessidade comprovada para uso próprio, de seu cônjuge ou de ascendente ou descendente que não disponha de imóvel próprio.
No entanto, a retomada do imóvel por extinção do contrato de trabalho, como mencionada na questão, ocorre quando a ocupação do imóvel está vinculada diretamente ao emprego do locatário, ou seja, contratos feitos para servir a um vínculo empregatício, o que não é o caso comum da locação residencial típica regida pela Lei do Inquilinato. Por isso, a afirmativa que diz que o imóvel pode ser retomado por extinção do contrato de trabalho nessa situação está correta, pois quando a causa da ocupação está relacionada a emprego, o término deste pode justificar a retomada.
Portanto, a afirmativa está certa.
No entanto, a retomada do imóvel por extinção do contrato de trabalho, como mencionada na questão, ocorre quando a ocupação do imóvel está vinculada diretamente ao emprego do locatário, ou seja, contratos feitos para servir a um vínculo empregatício, o que não é o caso comum da locação residencial típica regida pela Lei do Inquilinato. Por isso, a afirmativa que diz que o imóvel pode ser retomado por extinção do contrato de trabalho nessa situação está correta, pois quando a causa da ocupação está relacionada a emprego, o término deste pode justificar a retomada.
Portanto, a afirmativa está certa.