ID: 816258• Legislação Federal• Lei n 7565 1986 Código Brasileiro de Aeronáutica• NCE• ANAC• Especialista em Regulação de Aviação CivilSegundo a definição do Art 106 da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, NÃO é condição para um aparelho ser considerado aeronave:✂️A)manobrabilidade em vôo;✂️B)capacidade de sustentar-se no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas;✂️C)capacidade de circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas;✂️D)motorização de qualquer tipo;✂️E)capacidade de transportar pessoas ou coisas.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro