ID: 816337•Legislação Federal•ESAF•RFB•Auditor Fiscal da Receita Federal AFRF•2003Na verificação de participação recíproca em operações de incorporação, o procedimento exigido pela Lei 6.404/76 será:✂️A)a empresa incorporada deverá alienar, no período de seis meses, a parcela de ações ou quotas que não excederem o valor dos lucros e reservas.✂️B)somente a empresa incorporadora deverá publicar o fato em jornal de grande circulação no local onde estiver sediada, justificando a natureza e o valor da operação.✂️C)mencionar o fato nos relatórios e demonstração financeira de ambas as sociedades e eliminar esse tipo de participação, no prazo máximo de um ano.✂️D)mencionar esse fato apenas no relatório da administração, justificando a necessidade da operação e indicando as classes e valor nominal das ações envolvidas.✂️E)alienar, no período de seis meses, a parcela de ações ou quotas que não excederem o valor dos lucros acumulados da incorporadora.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro