Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem
efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou
incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida
ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar
efeito suspensivo ao recurso.
efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou
incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida
ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar
efeito suspensivo ao recurso.