HERON MAIA CESAR
31/01/2026 • 12:52
A afirmação está Errada.
De acordo com o art. 3º, inciso VI, da Lei nº 12.037/2009, mesmo que o documento civil esteja em mau estado de conservação e não permita a completa identificação dos caracteres essenciais, é possível realizar a identificação criminal da pessoa indiciada.
👉 Portanto, o mau estado de conservação não impede a autoridade policial de proceder à identificação criminal; ao contrário, é justamente uma das hipóteses que autorizam sua realização.
De acordo com o art. 3º, inciso VI, da Lei nº 12.037/2009, mesmo que o documento civil esteja em mau estado de conservação e não permita a completa identificação dos caracteres essenciais, é possível realizar a identificação criminal da pessoa indiciada.
👉 Portanto, o mau estado de conservação não impede a autoridade policial de proceder à identificação criminal; ao contrário, é justamente uma das hipóteses que autorizam sua realização.