Mário, 15 anos de idade, encontrava-se em cumprimento de medida socioeducativ...

Mário, 15 anos de idade, encontrava-se em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida. Durante o curso desta, Mário teve contra si nova apuração de ato infracional, praticado no cur...


Mário, 15 anos de idade, encontrava-se em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida. Durante o curso desta, Mário teve contra si nova apuração de ato infracional, praticado no curso da execução anterior, que resultou em decisão judicial que lhe impôs nova medida, a de semiliberdade. O juiz competente pelo acompanhamento do processo de execução, então, proferiu decisão, a qual impôs-lhe o cumprimento de uma única medida, a de semiliberdade. Nesta decisão, nos termos da Lei Federal no 12.594/12, o juiz competente aplicou o instituto da

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    No caso apresentado, o juiz competente aplicou o instituto da unificação das medidas socioeducativas.

    A unificação das medidas socioeducativas é prevista no artigo 122, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) e consiste na possibilidade de o juiz determinar que duas ou mais medidas socioeducativas sejam cumpridas de forma conjunta, quando o adolescente pratica novo ato infracional durante a execução de uma medida socioeducativa anterior.

    Portanto, no caso de Mário, o juiz optou por unificar as medidas de liberdade assistida e semiliberdade em uma única medida de semiliberdade.
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