ID: 816455• Legislação Federal• Legislação Marítima• CESGRANRIO• Petrobras• Analista de Comercialização e Logística JúniorAo analisar os termos preparatórios de um contrato de afretamento a casco nu, um analista identificou uma proposição INCORRETA, que afirmava que o✂️A)afretador do navio responderá perante terceiros e perante o proprietário em caso de colisão ou abalroação pelo navio.✂️B)afretador do navio será o responsável pelas despesas portuárias relativas ao navio, permanecendo as referentes aos tripulantes sob a responsabilidade do proprietário ou armador.✂️C)proprietário do navio, por não ter a posse do mesmo, não terá direito aos fretes gerados pela embarcação durante o período do contrato.✂️D)proprietário do navio não é responsável pelos atos do comandante e da tripulação perante os embarcadores e consignatários, visto que são eles prepostos do afretador.✂️E)proprietário do navio não será responsabilizado por eventual avaria à carga perante o embarcador ou consignatário, visto que o transportador será, sempre, o armador disponente.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro