Gabarito: d)
Neste caso, a recusa do enfermeiro em participar do procedimento de interrupção de gestação está respaldada ética e legalmente. De acordo com o Código de Ética de Enfermagem, o profissional de enfermagem tem o direito de recusar participação em procedimentos que vão contra seus princípios éticos e morais, desde que justifique sua decisão.
Além disso, a Lei nº 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem, assegura ao profissional o direito de exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e respeito aos preceitos éticos e legais.
Portanto, a recusa do enfermeiro em participar do procedimento de interrupção de gestação, mesmo que legalmente aprovado, é respaldada ética e legalmente, desde que ele justifique sua decisão de acordo com sua consciência e princípios éticos.
Neste caso, a recusa do enfermeiro em participar do procedimento de interrupção de gestação está respaldada ética e legalmente. De acordo com o Código de Ética de Enfermagem, o profissional de enfermagem tem o direito de recusar participação em procedimentos que vão contra seus princípios éticos e morais, desde que justifique sua decisão.
Além disso, a Lei nº 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem, assegura ao profissional o direito de exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e respeito aos preceitos éticos e legais.
Portanto, a recusa do enfermeiro em participar do procedimento de interrupção de gestação, mesmo que legalmente aprovado, é respaldada ética e legalmente, desde que ele justifique sua decisão de acordo com sua consciência e princípios éticos.