O Art. 30 da LOAS (Capítulo V – Do Financiamento da Assistência Social) estip...

O Art. 30 da LOAS (Capítulo V – Do Financiamento da Assistência Social) estipula que, para que haja o repasse de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social da União para os Municípios, Estado...


O Art. 30 da LOAS (Capítulo V – Do Financiamento da Assistência Social) estipula que, para que haja o repasse de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social da União para os Municípios, Estados e Distrito Federal, é necessária a efetiva instituição e funcionamento, dentre outros,

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) O artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742/1993) estabelece que o repasse de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os entes federativos depende da efetiva instituição e funcionamento do Conselho de Assistência Social, que deve ter composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil.

    Essa composição paritária é fundamental para garantir a participação social e o controle democrático na gestão da assistência social, conforme previsto na LOAS e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

    As outras alternativas estão incorretas porque: b) o Fundo de Assistência Social não é controlado apenas por representantes do Governo Federal; c) o plano de assistência não é elaborado exclusivamente pela União; d) o controle do fundo não é atribuído a entidades filantrópicas; e e) o conselho não possui representação tripartite envolvendo empresários e trabalhadores, mas sim paritária entre governo e sociedade civil.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a, que está em conformidade com o artigo 30 da LOAS.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.