Quanto ao transporte marítimo de cargas perigosas embaladas ou a granel, julgue os itens seguintes.

Segundo o IMDG Code, as mercadorias perigosas, exceto nos casos previstos no próprio código, são classificadas nos seguintes grupos, de acordo com a periculosidade representada pelo produto envasado:

grupo I – baixa periculosidade;

grupo II – média periculosidade;

grupo III – alta periculosidade.