Questões Legislação Federal Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996, estabel...
Responda: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996, estabelece alguns encaminhamentos para o que ela define como "formação básica do cidadão" (Art. 32). Dentre os encami...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, conforme estabelecido no Art. 32, define a formação básica do cidadão com alguns encaminhamentos. Vamos analisar cada alternativa em relação ao que está previsto no texto legal:
a) Participação nas decisões dos processos escolares que definem as suas ações como membro participativo da vida escolar - Este encaminhamento está previsto no texto legal, pois a participação dos alunos nas decisões escolares é um dos aspectos destacados para a formação do cidadão.
b) Compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade - Este encaminhamento está previsto no texto legal, pois a compreensão desses aspectos é essencial para a formação do cidadão.
c) Desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo - Este encaminhamento está previsto no texto legal, pois a capacidade de aprender e o domínio dessas habilidades são fundamentais para a formação do cidadão.
d) Desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores - Este encaminhamento está previsto no texto legal, pois a capacidade de aprendizagem, a aquisição de conhecimentos e a formação de atitudes e valores são aspectos destacados para a formação do cidadão.
e) Fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social - Este encaminhamento NÃO está previsto no texto legal. Embora seja importante para a formação do cidadão, não é mencionado especificamente no Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Dessa forma, a alternativa correta, que não está prevista no texto legal, é a letra a) participação nas decisões dos processos escolares que definem as suas ações como membro participativo da vida escolar.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, conforme estabelecido no Art. 32, define a formação básica do cidadão com alguns encaminhamentos. Vamos analisar cada alternativa em relação ao que está previsto no texto legal:
a) Participação nas decisões dos processos escolares que definem as suas ações como membro participativo da vida escolar - Este encaminhamento está previsto no texto legal, pois a participação dos alunos nas decisões escolares é um dos aspectos destacados para a formação do cidadão.
b) Compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade - Este encaminhamento está previsto no texto legal, pois a compreensão desses aspectos é essencial para a formação do cidadão.
c) Desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo - Este encaminhamento está previsto no texto legal, pois a capacidade de aprender e o domínio dessas habilidades são fundamentais para a formação do cidadão.
d) Desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores - Este encaminhamento está previsto no texto legal, pois a capacidade de aprendizagem, a aquisição de conhecimentos e a formação de atitudes e valores são aspectos destacados para a formação do cidadão.
e) Fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social - Este encaminhamento NÃO está previsto no texto legal. Embora seja importante para a formação do cidadão, não é mencionado especificamente no Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Dessa forma, a alternativa correta, que não está prevista no texto legal, é a letra a) participação nas decisões dos processos escolares que definem as suas ações como membro participativo da vida escolar.
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