ID: 817396• Legislação Federal• Lei 9427 1996• NCE• ELETROBRÁS• EngenheiroNo âmbito do Setor Elétrico Brasileiro, considera-se Produtor Independente de Energia a pessoa jurídica ou empresas reunidas em consórcio que:✂️A)se declararem independentes do poder concedente;✂️B)se permitirem produzir energia elétrica utilizando o combustível decidido exclusivamente por eles;✂️C)recebam concessão ou autorização do poder concedente, para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco;✂️D)decidirem produzir energia elétrica e comercializá-la livremente, desde que autorizados pelo Governo Municipal;✂️E)decidirem produzir energia elétrica a partir de um potencial hidráulico que não tenha sido ainda estudado pelo poder concedente.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro