Qualquer cidadão brasileiro tem acesso à informação e os órgãos e as entid...

Qualquer cidadão brasileiro tem acesso à informação e os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal devem disponibilizar as informações mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma t...


Qualquer cidadão brasileiro tem acesso à informação e os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal devem disponibilizar as informações mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas em lei e decreto de acesso à informação. Sujeitam-se à lei de acesso a informação os órgãos:

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  • Munique Muruci de Oliveira
    Munique Muruci de Oliveira
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 1º
    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • francisca falcao
    francisca falcao
    31/12/1969 • 21:00
    Art.1
    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
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