ID: 817608• Legislação Federal• Lei 6015 1973Confere prioridade de direitos para o apresentante,✂️A)a ordem cronológica com que são feitos os registros dos diferentes títulos, sendo a prioridade para o registro estabelecida pela ordem das datas de elaboração dos títulos.✂️B)a ordem cronológica dos protocolos dos diferentes títulos apresentados, devendo o protocolo ser feito conforme prioridade decorrente da natureza judicial ou extrajudicial dos títulos.✂️C)a ordem cronológica dos registros que deverão ser feitos conforme a ordem de apresentação dos títulos, respeitada, porém, a prioridade de registro dos títulos apresentados por maiores de 65 anos de idade.✂️D)o protocolo que deverá ser feito conforme a ordem cronológica de apresentação dos títulos.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro