Conforme o descrito na Lei nº 6.001/ 73, a União poderá estabelecer, em qualq...

Conforme o descrito na Lei nº 6.001/ 73, a União poderá estabelecer, em qualquer parte do território nacional, áreas destinadas à posse e ocupação pelos índios, onde possam viver e obter meios de s...


Conforme o descrito na Lei nº 6.001/ 73, a União poderá estabelecer, em qualquer parte do território nacional, áreas destinadas à posse e ocupação pelos índios, onde possam viver e obter meios de subsistência, com direito ao usufruto e utilização das riquezas naturais dos bens nelas existentes, respeitadas as restrições legais. As áreas reservadas na forma do artigo 26, não se confundem com as de posse imemorial das tribos indígenas, podendo organizar-se sob uma das seguintes modalidades:

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A Lei nº 6.001/73, que é o Estatuto do Índio, no artigo 26, estabelece que as áreas destinadas à posse e ocupação pelos índios podem ser organizadas sob as modalidades de reserva indígena, parque indígena, colônia agrícola indígena e território federal indígena. Essas categorias são as previstas legalmente para garantir o direito dos povos indígenas à terra e à subsistência, sem confundir com as posses imemoriais. As outras opções incluem termos que não constam na lei, como "reserva extrativista indígena", "território nacional indígena" ou "loteamento indígena", que não são modalidades previstas no artigo citado. Portanto, a alternativa correta é a letra b).
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