ID: 817764• Legislação Federal• Lei Complementar 123 2006• FUNRIONos termos da Lei Complementar 123, considera-se receita bruta de microempresas ou empresas de pequeno porte:✂️A)o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.✂️B)o produto da venda de bens, excetuados os serviços nas operações de conta própria e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.✂️C)o produto da venda de bens, excetuados serviços nas operações de conta própria ou de terceiros, o preço dos serviços prestados por sociedades coligadas e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.✂️D)o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.✂️E)o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria e de sociedade coligada, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro