Segundo o Art. 31 da Lei nº 9.096, de 1995, é vedado ao partido receber, dire...
Segundo o Art. 31 da Lei nº 9.096, de 1995, é vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclus...
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