Equipe Gabarite
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09/09/2026 • 05:01
Vamos falar sobre a responsabilidade do locatário em relação às taxas de administração e intermediação imobiliária, de acordo com a legislação brasileira.
No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regula as locações de imóveis urbanos. Em relação ao pagamento das taxas de administração e intermediação imobiliária, é importante destacar que, por regra, essas despesas são de responsabilidade do locador.
Isso ocorre porque essas taxas são honorários pelo serviço prestado pelo corretor ou imobiliária na intermediação da locação, e elas são incluídas no contrato por acordo entre as partes. Portanto, a lei não obriga o locatário a arcar com esses custos, salvo se houver disposição contratual expressa que determine o contrário.
Sendo assim, afirmar que é dever do locatário pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações não está correto conforme a legislação padrão, a menos que haja cláusula específica combinando isso entre as partes.
Portanto, a resposta correta para essa questão é que a afirmativa está errada.
No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regula as locações de imóveis urbanos. Em relação ao pagamento das taxas de administração e intermediação imobiliária, é importante destacar que, por regra, essas despesas são de responsabilidade do locador.
Isso ocorre porque essas taxas são honorários pelo serviço prestado pelo corretor ou imobiliária na intermediação da locação, e elas são incluídas no contrato por acordo entre as partes. Portanto, a lei não obriga o locatário a arcar com esses custos, salvo se houver disposição contratual expressa que determine o contrário.
Sendo assim, afirmar que é dever do locatário pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações não está correto conforme a legislação padrão, a menos que haja cláusula específica combinando isso entre as partes.
Portanto, a resposta correta para essa questão é que a afirmativa está errada.