HERON MAIA CESAR
31/01/2026 • 16:05
A afirmação está Errada.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) disciplina os chamados crimes de trânsito, mas todos eles têm natureza culposa (quando o agente não deseja o resultado, mas o causa por imprudência, negligência ou imperícia).
👉 Quando o agente age com dolo, ou seja, intencionalmente utiliza o veículo para causar dano ou praticar um crime (como homicídio doloso ou dano doloso), a conduta não é enquadrada como crime de trânsito, mas sim como crime comum previsto no Código Penal.
Portanto, não se admite a denominação de crime de trânsito para condutas dolosas.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) disciplina os chamados crimes de trânsito, mas todos eles têm natureza culposa (quando o agente não deseja o resultado, mas o causa por imprudência, negligência ou imperícia).
👉 Quando o agente age com dolo, ou seja, intencionalmente utiliza o veículo para causar dano ou praticar um crime (como homicídio doloso ou dano doloso), a conduta não é enquadrada como crime de trânsito, mas sim como crime comum previsto no Código Penal.
Portanto, não se admite a denominação de crime de trânsito para condutas dolosas.