“Art. 8º — O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção, um ...

“Art. 8º — O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção, um direito social, nos termos desta lei e da legislação vigente.” (Lei nº. 10.741/2003) Quanto aos direitos das pessoas ido...


“Art. 8º — O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção, um direito social, nos termos desta lei e da legislação vigente.” (Lei nº. 10.741/2003) Quanto aos direitos das pessoas idosas, pode-se afirmar:

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