ID: 818024•Legislação Federal•EXATUS PR•DETRAN RJ•Analista Contábil•2012Conforme o § 5º do Artigo 12 da Lei 4.320/64, classificam-se como Inversão Financeira, exceto:✂️A)Aquisição de Imóveis, ou de Bens de Capital já em utilização.✂️B)A Aquisição de Títulos Representativos do Capital de Empresas ou Entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.✂️C)A Constituição ou Aumento do Capital de Entidades ou Empresas que visem a objetivos Comerciais ou Financeiros, inclusive Operações Bancárias ou de Seguros.✂️D)As despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR