ID: 818076• Legislação Federal• Lei 8623 1993• IF PI• IF PI• Turismo e HospitalidadeO artigo 5º da Lei 8.623/1993 dispõe sobre as seguintes atribuições do profissional Guia de Turismo, EXCETO:✂️A)Acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil;✂️B)Deixar de portar, privativamente, o crachá de Guia de Turismo, emitido pela Embratur.✂️C)Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais. estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional.✂️D)Ter acesso a todos os veículos de transportes, durante o embarque ou desembarque, paraorientar as pessoas ou grupos sobre sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal.✂️E)Ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro