David Castilho
EQUIPE
03/01/2025 • 16:43
Gabarito: b)
De acordo com a Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, o auxiliar de enfermagem não deve orientar e supervisionar o trabalho do técnico de enfermagem. Cada categoria possui suas atribuições específicas e o auxiliar de enfermagem deve atuar sob a supervisão do enfermeiro, enquanto o técnico de enfermagem pode supervisionar o trabalho do auxiliar de enfermagem, conforme o Art. 15 da referida lei.
De acordo com a Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, o auxiliar de enfermagem não deve orientar e supervisionar o trabalho do técnico de enfermagem. Cada categoria possui suas atribuições específicas e o auxiliar de enfermagem deve atuar sob a supervisão do enfermeiro, enquanto o técnico de enfermagem pode supervisionar o trabalho do auxiliar de enfermagem, conforme o Art. 15 da referida lei.