David Castilho
EQUIPE
03/09/2026 • 05:02
Vamos falar um pouco sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a famosa LDB 9.394/1996, que é a principal legislação que regula a educação no Brasil. Ela estipula regras gerais sobre os níveis e modalidades de ensino no país.
No que toca aos exames supletivos, usados para quem deseja concluir estudos em atraso, a lei não impõe a idade mínima de 18 anos para se submeter ao exame supletivo do ensino fundamental. De fato, é possível que candidatos com menos de 18 anos façam o exame, uma vez que o objetivo do exame supletivo é justamente permitir a conclusão do ensino por pessoas que estejam fora da idade regular para a série correspondente.
Portanto, a afirmativa de que "Somente maiores de 18 anos de idade podem se submeter aos exames supletivos para conclusão do ensino fundamental" está incorreta, pois não há essa restrição etária na LDB para os exames supletivos do ensino fundamental.
Gabarito: letra b) Errado.
No que toca aos exames supletivos, usados para quem deseja concluir estudos em atraso, a lei não impõe a idade mínima de 18 anos para se submeter ao exame supletivo do ensino fundamental. De fato, é possível que candidatos com menos de 18 anos façam o exame, uma vez que o objetivo do exame supletivo é justamente permitir a conclusão do ensino por pessoas que estejam fora da idade regular para a série correspondente.
Portanto, a afirmativa de que "Somente maiores de 18 anos de idade podem se submeter aos exames supletivos para conclusão do ensino fundamental" está incorreta, pois não há essa restrição etária na LDB para os exames supletivos do ensino fundamental.
Gabarito: letra b) Errado.