Camila Duarte
EQUIPE
09/09/2026 • 05:01
Esta questão aborda o direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel locado. Segundo a legislação brasileira, especificamente o artigo 27 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o locatário tem preferência na compra do imóvel, devendo ser notificado pelo locador de forma inequívoca. Caso não exerça tal direito ou seja preterido, ele pode reclamar perdas e danos ou exercer o direito de aquisição no prazo de seis meses a contar do registro da alienação no cartório de imóveis. Importante destacar que para o direito ser garantido, o contrato de locação deve estar averbado na matrícula do imóvel pelo menos 30 dias antes da alienação. Portanto, o item apresentado está correto, pois reproduz fielmente as exigências legais para que o locatário possa exercer sua preferência após a venda do imóvel.