A legislação brasileira estatui que, no caso de venda, promessa de venda, ...

A legislação brasileira estatui que, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locad...


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A legislação brasileira estatui que, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca. Acerca desse tema, julgue os itens abaixo.

O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    09/09/2026 • 05:01
    Esta questão aborda o direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel locado. Segundo a legislação brasileira, especificamente o artigo 27 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o locatário tem preferência na compra do imóvel, devendo ser notificado pelo locador de forma inequívoca. Caso não exerça tal direito ou seja preterido, ele pode reclamar perdas e danos ou exercer o direito de aquisição no prazo de seis meses a contar do registro da alienação no cartório de imóveis. Importante destacar que para o direito ser garantido, o contrato de locação deve estar averbado na matrícula do imóvel pelo menos 30 dias antes da alienação. Portanto, o item apresentado está correto, pois reproduz fielmente as exigências legais para que o locatário possa exercer sua preferência após a venda do imóvel.
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