Não constituem renda dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e ...

Não constituem renda dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, nos termos da Lei n° 5.194/1966:


Não constituem renda dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, nos termos da Lei n° 5.194/1966:

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    De acordo com a Lei n° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, as anuidades cobradas de profissionais e pessoas jurídicas, as taxas de expedição de carteiras profissionais e documentos diversos, e os emolumentos sobre registros, vistos e outros procedimentos são considerados como renda dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

    Por outro lado, a parte da arrecadação do município sobre as taxas de liberação de obras e construções onde o Conselho tem sede não constitui renda dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, conforme estabelecido na referida lei.
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