Questões Legislação Federal Lei 5194 1966
Não constituem renda dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia,...
Responda: Não constituem renda dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, nos termos da Lei n° 5.194/1966:
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
De acordo com a Lei n° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, as anuidades cobradas de profissionais e pessoas jurídicas, as taxas de expedição de carteiras profissionais e documentos diversos, e os emolumentos sobre registros, vistos e outros procedimentos são considerados como renda dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Por outro lado, a parte da arrecadação do município sobre as taxas de liberação de obras e construções onde o Conselho tem sede não constitui renda dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, conforme estabelecido na referida lei.
De acordo com a Lei n° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, as anuidades cobradas de profissionais e pessoas jurídicas, as taxas de expedição de carteiras profissionais e documentos diversos, e os emolumentos sobre registros, vistos e outros procedimentos são considerados como renda dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Por outro lado, a parte da arrecadação do município sobre as taxas de liberação de obras e construções onde o Conselho tem sede não constitui renda dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, conforme estabelecido na referida lei.
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