Gabarito: d)
De acordo com a Lei n° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, as anuidades cobradas de profissionais e pessoas jurídicas, as taxas de expedição de carteiras profissionais e documentos diversos, e os emolumentos sobre registros, vistos e outros procedimentos são considerados como renda dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Por outro lado, a parte da arrecadação do município sobre as taxas de liberação de obras e construções onde o Conselho tem sede não constitui renda dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, conforme estabelecido na referida lei.
De acordo com a Lei n° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, as anuidades cobradas de profissionais e pessoas jurídicas, as taxas de expedição de carteiras profissionais e documentos diversos, e os emolumentos sobre registros, vistos e outros procedimentos são considerados como renda dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Por outro lado, a parte da arrecadação do município sobre as taxas de liberação de obras e construções onde o Conselho tem sede não constitui renda dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, conforme estabelecido na referida lei.