O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 30, define “oferta” como: Toda infor...

Questão de Legislação Federal da banca PUC PR aplicada no concurso TJ PR (2010). Confira a resolução completa abaixo:

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 30, define “oferta” como: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”. Marcar a alternativa CORRETA: