“Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais...

“Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por...


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“Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.” Este Artigo consta na:

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    13/01/2025 • 00:51
    Gabarito: b)

    O artigo mencionado faz parte do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8.069/1990. Esse dispositivo estabelece que crianças e adolescentes têm direito a todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, garantindo-lhes oportunidades e facilidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    Portanto, é fundamental que a sociedade e o Estado assegurem a proteção integral desses indivíduos, conforme previsto nesse Estatuto.
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