ID: 818585• Legislação Federal• Lei 3820 1960Segundo a Lei 3.820/1960, são atribuições dos Conselhos Regionais de Farmácia:✂️A)Registrar os profissionais e expedir a carteira profissional.✂️B)Organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Regional.✂️C)Sugerir ao Conselho Regional as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício profissional.✂️D)Eleger seu representante e respectivo suplente para o Conselho Regional.✂️E)Dirimir dúvidas relativas à competência e âmbito das atividades profissionais farmacêuticas, com recurso sem efeito suspensivo para o Conselho Federal.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro