Consoante a legislação brasileira, é dever do locatário pagar, em q...

Consoante a legislação brasileira, é dever do locatário pagar, em qualquer hipótese, o prêmio de seguro complementar contra fogo que incida ou venha a incidir sobre o imóvel.


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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    09/09/2026 • 05:01
    Vamos falar sobre os deveres do locatário dentro do direito imobiliário brasileiro, especificamente no que tange ao pagamento do seguro contra incêndio. De acordo com a legislação brasileira, é comum que contratos de locação prevejam que o locatário seja responsável por pagar o prêmio do seguro contra fogo do imóvel locado. Isso porque o seguro visa proteger tanto o locador quanto o locatário de possíveis danos causados por incêndios, que podem afetar o imóvel alugado.

    No entanto, o importante aqui é perceber que tal obrigação não é uma regra absoluta prevista de forma uniforme em todas as situações. O Código Civil brasileiro e a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) indicam que o locatário deve cumprir o que foi acordado contratualmente. Ou seja, se o contrato de locação estabelecer o pagamento do seguro contra fogo pelo locatário, este deverá arcar com esse custo. Caso contrário, não há imposição legal para tal pagamento.

    Dessa forma, a afirmativa da questão, que diz ser dever do locatário pagar, em qualquer hipótese, o prêmio do seguro complementar contra fogo, é incorreta, pois depende do contrato firmado entre as partes.

    Portanto, a alternativa correta é "Errado".
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