1Q818717 | Legislação Federal, Lei 5194 1966, Administrador, CREA PR, FUNDATECConstam na Lei nº 5.194/1966 os seguintes regramentos em relação ao registro profissional de engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, EXCETO: ✂️ a) Os profissionais habilitados só poderão exercer a profissão após registro no Conselho Regional, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade. ✂️ b) A carteira profissional, para efeitos da referida lei substituirá o diploma, valerá como documento de identidade e terá fé pública. ✂️ c) Será automaticamente cancelado o registro do profissional que não efetuar o pagamento da anuidade até o dia trinta e um de março de cada exercício. ✂️ d) Se o profissional, firma ou organização, registrado em qualquer Conselho Regional, exercer atividade em outra região, ficará obrigado a visar, nela, o seu registro. ✂️ e) A expedição da carteira fica sujeita à taxa que for arbitrada pelo Conselho Federal. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro