Os atos de improbidade contra a Administração pública direta, indireta ou fun...

Os atos de improbidade contra a Administração pública direta, indireta ou fundacional podem ser cometidos, nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, por:


Os atos de improbidade contra a Administração pública direta, indireta ou fundacional podem ser cometidos, nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, por:

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