ID: 818928•Legislação Federal•Lei n 8742 1993•FUNRIO•INSS•Analista do Seguro Social O Estatuto do Idoso, em seu Art. 34 do Capítulo VIII (Da Assistência Social), garante ao idoso, a partir dos 65 anos, que não tenha meios para prover sua subsistência, nem tê-la provida por sua família, nos termos da LOAS,✂️A)um benefício mensal correspondente a um salário mínimo.✂️B)seu recolhimento em uma entidade de longa permanência que lhe supra o sustento.✂️C)seu acolhimento em abrigos públicos especialmente a ele destinado.✂️D)um benefício mensal de dois salários mínimos, pelo prazo máximo de três anos.✂️E)um benefício financeiro mensal a ser estipulado segundo a região do País habitada pelo idoso.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro