A quebra de sigilo bancário, fora das hipóteses autorizadas na Lei Complem...

A quebra de sigilo bancário, fora das hipóteses autorizadas na Lei Complementar 105/01,


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A quebra de sigilo bancário, fora das hipóteses autorizadas na Lei Complementar 105/01,

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    16/11/2025 • 18:38
    Gabarito: e)

    A quebra de sigilo bancário fora das hipóteses previstas na Lei Complementar 105/01 é considerada crime. A lei prevê que essa violação sujeita o responsável a pena de reclusão, além de outras sanções que podem ser aplicadas, como administrativas e civis. Portanto, a alternativa correta é a que menciona a pena de reclusão e outras sanções, que é a letra e).
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