ID: 818987• Legislação Federal• Lei 6830 1980• FCC• PGE MT• Procurador do EstadoO prazo para propositura da ação para repetição do indébito será de✂️A)dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão judicial que anulou o crédito tributário já pago.✂️B)dois anos, a contar da constituição definitiva do crédito tributário pela declaração do sujeito passivo, nos tributos sujeitos a lançamento por declaração.✂️C)cinco anos, a contar do primeiro do exercício seguinte ao do pagamento indevido, nos tributos sujeitos a lançamento de ofício.✂️D)cinco anos, a contar da ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.✂️E)cinco anos, a contar do pagamento antecipado, nos tributos sujeitos a autolançamento.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro