ID: 818994• Legislação Federal• Lei 6830 1980• CESGRANRIO• EPE• AdvogadoDe acordo com a Lei de Execução Fiscal no 6.830/80, os embargos à execução fiscal devem ser oferecidos no prazo de✂️A)10 (dez) dias contados da juntada do mandado da intimação da penhora aos autos do processo.✂️B)10 (dez) dias contados da intimação da penhora.✂️C)10 (dez) dias da juntada da prova da fiança bancária.✂️D)30 (trinta) dias contados da juntada do mandado de intimação da penhora aos autos do processo.✂️E)30 (trinta) dias contados da intimação da penhora.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro