Tratar com urbanidade as pessoas constitui

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    12/05/2025 • 20:12
    Gabarito: d)

    A urbanidade é um dever legal do servidor público, conforme estabelecido no artigo 116, inciso V, da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Este artigo determina que é dever do servidor tratar as pessoas com urbanidade. A violação desse dever pode acarretar penalidades disciplinares, que estão previstas no artigo 128 da mesma lei. Entre as penalidades possíveis, a advertência é uma delas, conforme o artigo 129, que estabelece que a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição que não justifique imposição de penalidade mais grave. Portanto, a opção correta é a letra d), que afirma que a violação desse dever pode acarretar a pena de advertência.

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