David Castilho
EQUIPE
11/01/2025 • 17:31
Gabarito: b)
De acordo com o artigo 65 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), é permitido o trabalho do adolescente na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. Nesse caso, o adolescente pode participar de programas sociais e exercer trabalhos educativos, sendo remunerado por isso.
Portanto, a afirmação de que os adolescentes que participarem de programas sociais e exercerem trabalhos educativos não poderão ser remunerados está ERRADA. Eles podem sim receber remuneração, desde que seja na condição de aprendiz e respeitando as normas estabelecidas na legislação.
De acordo com o artigo 65 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), é permitido o trabalho do adolescente na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. Nesse caso, o adolescente pode participar de programas sociais e exercer trabalhos educativos, sendo remunerado por isso.
Portanto, a afirmação de que os adolescentes que participarem de programas sociais e exercerem trabalhos educativos não poderão ser remunerados está ERRADA. Eles podem sim receber remuneração, desde que seja na condição de aprendiz e respeitando as normas estabelecidas na legislação.