Julgue os itens a seguir, relativos à composição e à competência do STM e de seus órgãos.
Compete ao STM julgar originariamente os oficiais-generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei, decretar a prisão preventiva e conceder ou revogar menagem e liberdade provisória nos feitos de sua competência, entre outras atribuições legais.