A Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, alterou o Capítulo V, do Títul...

A Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, alterou o Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativa à segurança e medicina do trabalho. De acordo com ela,


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A Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, alterou o Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativa à segurança e medicina do trabalho. De acordo com ela,

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  • CARLOS FRANCISCO DE FREITAS Barcelos SONIA MARIA BARCELOS RO
    CARLOS FRANCISCO DE FREITAS Barcelos SONIA MARIA BARCELOS RO
    22/11/2021 • 19:52
    Art . 168 - Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador.

    1º - Por ocasião da admissão, o exame médico obrigatório compreenderá investigação clínica e, nas localidades em que houver, abreugrafia.

    § 4º - O mesmo exame médico de que trata o § 1º será obrigatório por ocasião da cessação do contrato de trabalho, nas atividades, a serem discriminadas pelo Ministério do Trabalho, desde que o último exame tenha sido realizado há mais de 90 (noventa) dias.

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