Em relação à Lei Complementar n.º 109/2001, julgue os itens subsecutivos.

Em relação à Lei Complementar n.º 109/2001, julgue os itens subsecutivos. As entidades abertas de previdência complementar, instituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins...


Em relação à Lei Complementar n.º 109/2001, julgue os itens subsecutivos.

As entidades abertas de previdência complementar, instituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos, podem submeter-se a intervenção, quando reconhecida a inviabilidade de recuperação da entidade, devendo o processo interventivo ser encerrado no prazo de sessenta dias.

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