Mévio é médico e trabalha em dois locais mediante relação de emprego, poss...

Mévio é médico e trabalha em dois locais mediante relação de emprego, possuindo também, além desses vínculos, consultório particular onde percebe renda superior a quarenta salários-minimos. O mé...


Mévio é médico e trabalha em dois locais mediante relação de emprego, possuindo também, além desses vínculos, consultório particular onde percebe renda superior a quarenta salários-minimos. O médico é dispensado, sem justa causa, de um dos seus empregos onde exercia sua atividade por mais de vinte anos.

Nessa situação, segundo a legislação vigente sobre seguro-desemprego, o médico faria jus ao seguro-desemprego?

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Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    De acordo com a legislação vigente sobre seguro-desemprego, o médico não faria jus ao seguro-desemprego, pois a existência de renda superior a quarenta salários-mínimos proveniente de seu consultório particular seria um impeditivo para a percepção do benefício.

    O seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal de 1988, e tem como objetivo prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado involuntariamente, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei.

    Um dos requisitos para a concessão do seguro-desemprego é a comprovação de que o trabalhador não possui renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família, o que não é o caso do médico Mévio, que possui uma renda superior a quarenta salários-mínimos em seu consultório particular. Dessa forma, ele não teria direito ao seguro-desemprego.
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