Segundo o art. 4° da Lei n° 11.079/2004, a contratação de Parceria Público...

Segundo o art. 4° da Lei n° 11.079/2004, a contratação de Parceria Público-Privada deve seguir as seguintes diretrizes, exceto:


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Segundo o art. 4° da Lei n° 11.079/2004, a contratação de Parceria Público-Privada deve seguir as seguintes diretrizes, exceto:

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