Gabarito: b)
Os índices urbanísticos são parâmetros técnicos estabelecidos nas leis de uso e ocupação do solo para regular a forma, a densidade e a organização das construções em áreas urbanas. Eles garantem o ordenamento do espaço urbano, promovendo qualidade de vida e sustentabilidade.
O coeficiente de aproveitamento indica a relação entre a área total construída e a área do terreno, determinando quanto pode ser edificado. A taxa de ocupação limita a área do terreno que pode ser coberta pela construção, controlando a permeabilidade do solo e a ventilação.
O gabarito refere-se à altura máxima permitida para as edificações, enquanto os recuos frontais, laterais e de fundo definem as distâncias mínimas que a construção deve manter em relação aos limites do terreno, garantindo iluminação, ventilação e privacidade.
Além desses, as dimensões mínimas do terreno são parâmetros que asseguram que os lotes tenham tamanho adequado para a construção e para a infraestrutura urbana.
A alternativa b é a única que contempla todos esses índices urbanísticos essenciais previstos na legislação de uso e ocupação do solo, conforme previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e nas legislações municipais correlatas.
As outras alternativas deixam de incluir algum desses índices importantes ou apresentam parâmetros que não são considerados índices urbanísticos, como taxa de impermeabilidade ou solo criado, que são conceitos distintos ou complementares, mas não índices urbanísticos básicos.
Os índices urbanísticos são parâmetros técnicos estabelecidos nas leis de uso e ocupação do solo para regular a forma, a densidade e a organização das construções em áreas urbanas. Eles garantem o ordenamento do espaço urbano, promovendo qualidade de vida e sustentabilidade.
O coeficiente de aproveitamento indica a relação entre a área total construída e a área do terreno, determinando quanto pode ser edificado. A taxa de ocupação limita a área do terreno que pode ser coberta pela construção, controlando a permeabilidade do solo e a ventilação.
O gabarito refere-se à altura máxima permitida para as edificações, enquanto os recuos frontais, laterais e de fundo definem as distâncias mínimas que a construção deve manter em relação aos limites do terreno, garantindo iluminação, ventilação e privacidade.
Além desses, as dimensões mínimas do terreno são parâmetros que asseguram que os lotes tenham tamanho adequado para a construção e para a infraestrutura urbana.
A alternativa b é a única que contempla todos esses índices urbanísticos essenciais previstos na legislação de uso e ocupação do solo, conforme previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e nas legislações municipais correlatas.
As outras alternativas deixam de incluir algum desses índices importantes ou apresentam parâmetros que não são considerados índices urbanísticos, como taxa de impermeabilidade ou solo criado, que são conceitos distintos ou complementares, mas não índices urbanísticos básicos.