ID: 819874•Legislação Federal•BIO RIO•NUCLEP•Engenheiro•2014Pela Lei nº 12651/2012, são consideradas Áreas de Preservação Permanente, EXCETO;✂️A)encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive.✂️B)manguezais, em toda a sua extensão.✂️C)bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais.✂️D)ilhas oceânicas, com qualquer dimensão e a qualquer distância do continente.✂️E)áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro