Em relação ao Cadastro Ambiental Rural, exigido pela Lei Federal nº 12.651...

Em relação ao Cadastro Ambiental Rural, exigido pela Lei Federal nº 12.651/2012, é necessário, para encaminhamento junto ao órgão ambiental responsável: I. Identificação do proprietário ...


Em relação ao Cadastro Ambiental Rural, exigido pela Lei Federal nº 12.651/2012, é necessário, para encaminhamento junto ao órgão ambiental responsável:

I. Identificação do proprietário ou possuidor rural.

II. Comprovação da propriedade ou posse.

III. Identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das Áreas Consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal.

IV. Documento comprobatório de isenção de passivo ambiental da propriedade.

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    19/03/2025 • 17:36
    Gabarito: b)

    A Lei Federal nº 12.651/2012, que institui o Código Florestal, estabelece as normas sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal, e também trata do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Segundo o artigo 29 da referida lei, o CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais e deve conter informações essenciais sobre a propriedade e o proprietário.

    As exigências para o cadastro incluem:
    I. Identificação do proprietário ou possuidor rural, como mencionado no inciso I da questão.
    II. Comprovação da propriedade ou posse, conforme indicado no inciso II.
    III. Identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, com a indicação das coordenadas geográficas e informações sobre vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito, Áreas Consolidadas e Reserva Legal, conforme descrito no inciso III.

    O inciso IV, que menciona a necessidade de um documento comprobatório de isenção de passivo ambiental da propriedade, não é uma exigência prevista na lei para o cadastro no CAR. Portanto, a alternativa correta é a que inclui apenas os incisos I, II e III.

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