De acordo com a Lei no 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, constituem Operadoras de Planos de Assistência à Saúde as
✂️ a) empresas legalmente constituídas que operem produto, serviço ou contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde, exceto os Planos de Autogestão, que são regidos por legislação pertinente às empresas que os controlam. ✂️ b) empresas legalmente constituídas que operem produto, serviço ou contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde, exceto as cooperativas de trabalho médico, que possuem tratamento legal específico. ✂️ c) pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, que operem produto, serviço ou contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde. ✂️ d) pessoas físicas ou jurídicas legalmente constituídas que operem produto, serviço ou contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde, exceto as cooperativas de trabalho médico, que possuem tratamento legal específico. ✂️ e) pessoas físicas ou jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, que operem produto, serviço ou contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde.